Carro em Ordem
DPVAT
O que é
Significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. É um seguro que foi criado em 1974 através da Lei 6.194, na qual foi estabelecido que o seu pagamento é anual e obrigatório pelo proprietário de veículo automotor.
Finalidade
Garantir o pagamento de indenização a vítimas de acidentes causados por veículos automotores de circulação terrestre (apenas terra e asfalto) - cobertura exclusiva de danos pessoais.
A quem se aplica
Vítimas de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre.
Cobertura / Valores de Indenização
São 3 coberturas, com valor da indenização definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP (Ministério da Fazenda):
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Morte |
R$ 13.500,00 |
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Invalidez Permanente |
até R$ 13.500,00 |
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Despesas Médicas e Hospitalares |
até R$ 2.700,00 |
Vigência
Acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Pagamento
É anual e deve ser feito juntamente com o pagamento da cota única ou primeira parcela do IPVA.