Carro em Ordem


DPVAT

 

O que é

Significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. É um seguro que foi criado em 1974 através da Lei 6.194, na qual foi estabelecido que o seu pagamento é anual e obrigatório pelo proprietário de veículo automotor.

 

Finalidade

Garantir o pagamento de indenização a vítimas de acidentes causados por veículos automotores de circulação terrestre (apenas terra e asfalto) - cobertura exclusiva de danos pessoais.

 

A quem se aplica

Vítimas de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre.

 

Cobertura / Valores de Indenização

São 3 coberturas, com valor da indenização definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP (Ministério da Fazenda):

Morte

R$ 13.500,00

Invalidez Permanente

até R$ 13.500,00

Despesas Médicas e Hospitalares

até R$ 2.700,00

 

Vigência

Acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

 

Pagamento

É anual e deve ser feito juntamente com o pagamento da cota única ou primeira parcela do IPVA.